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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2013 - 17:15
OAB tem novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado
Coordenador afirmou que assume a função ciente da grande responsabilidade que é cuidar dos assuntos atinentes ao Exame de Ordem
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Bem móvel. Rescisão contratual. Ação julgada parcialmente procedente.

Alegação de decadência e prescrição.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena).

desviou dinheiro público em favor de vereadores, custeando-lhes passagens e estadia no Congresso de Vereadores, realizado em Salvador no ano 1986, num total de vinte e seis mil e novecentos cruzados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. ICMS. Adesão espontânea ao programa do REFIS/PR. Extinção dos embargos sem resolução do mérito. Art. 267, VIII, do CPC. Hipótese de desistência da ação.

Honorários advocatícios. Condenação. Cabimento. Exegese da norma do artigo 26 do código de processo civil.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
Célula-Tronco - O direito - Breves Considerações

Ivan Ricardo Garisio Sartori - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2025 - 13:39
Câmara aprova projeto contra adultização de crianças nas redes sociais
Texto obriga plataformas a adotarem medidas contra crimes na internet
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Blog Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:12
Direito do Trabalho e Seguridade Social debatem reflexos da pandemia

Encontro, virtual, terá participação do professor doutor Hélio Gustavo Alves, membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 12:30
Um ano após tragédia, instrução pode atrasar processo da Kiss
Até o momento foram colhidos cerca da 90 depoimentos dos 217 interrogatórios previstos
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Precatório complementar. Pedido de revisão dos cálculos.

Na hipótese vertente a pretensão da Executada de compensação dos reajustes espontaneamente concedidos pela Administração Pública somente foi formulada em sede de precatório complementar, hipótese em que esta Corte tem reiteradamente indeferido o pleito em questão por preclusão temporal, haja vista que o precatório complementar refere-se exclusivamente ao saldo remanescente decorrente da atualização monetária do valor principal já pago, não mais sendo possível qualquer discussão sobre os critérios adotados para apuração do débito exeqüendo. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00

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